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Giovani Duarte Oliveira - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
Comentários
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)
Giovani Duarte Oliveira - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ: Ag XXXXX
Superior Tribunal de Justiça
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há 13 anos
Quando se fala que a comissão de corretagem é devida quando o vendedor "aproxima as partes", destacamos que, primeiro, ao contratar a exclusividade, o vendedor do imóvel acredita na capacidade da imobiliária e segundo, esta coloca uma placa no imóvel, faz publicidade em jornais, sites de busca, divulgando de todas as formas! Assim, a "aproximação das partes", nem sempre ocorre pela antiga e tradicional forma, mas pelas vias de publicidade. E tendo conhecimento da venda do imóvel, o comprador vai em busca do proprietário e negociam sem a presença da imobiliária. Em nossa humilde opinião, mesmo assim, a imobiliária tem direito a receber a comissão, uma vez que não fosse a imobiliária lançar a publicidade, consequentemente não teria levantado o interesse do comprador.
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Giovani Duarte Oliveira - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Carro é cimentado após dono se negar a retirá-lo da rua
A TARDE On Line
·
há 10 anos
Infelizmente acontecem situações como essa, pelo simples fato de não se chegar a um bom termo com a conversa. Desejo que ambos tenham seus pensamentos iluminados por Deus, para que façam disso, o começo de uma longa e respeitosa amizade, afinal de contas, a pergunta que fica é quem tem razão?
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Giovani Duarte Oliveira - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Após pedir desconto à Claro, homem tem conta em nome de 'Otário Chorão'
Moema Fiuza
·
há 10 anos
Prezado Medeiros, minha sugestão é que você registre o fato perante a Anatel, pois assim contribuirá para que não aconteça o mesmo com outros consumidores que exercem sua cidadania ao reclamarem cobranças indevidas ao serem explorados em sua condição de hiposuficiente.
Imaginem o lançamento de uma cobrança indevida de R$ 1,00 na fatura de um milhão de consumidores? Isso dá um lucro de R$ 1 milhão à companhia se não for reclamado!
Minha empresa de advocacia acabou de ser reembolsada por uma Cia, de uma cobrança indevida de aproximadamente R$ 400,00. Após ter o pedido verbal negado, fizemos uma notificação para a Cia com cópia para a Anatel, e tão logo fora recebida via A.R. (Aviso de Recebimento) pelos Correios, o assunto já foi resolvido.
Ainda, após a concessão de desconto que outrora havia sido negada, veio acompanhada de um telefonema para verificar se estávamos de acordo, para poderem finalizar o processo perante a Anatel.
Agindo assim, você poderá contribuir para a moralização e desenvolvimento cultural no Brasil, que tanto precisa!
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Giovani Duarte Oliveira - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Empresa não é condenada por pedir antecedentes criminais a empregada
Âmbito Jurídico
·
há 10 anos
Completamente correta a decisão, na minha opinião! O Brasil tem que iniciar uma nova fase cultural, com decisões como essa, que premia a moralidade. Quem não tem nada a dever, sente-se feliz ao apresentar uma certdão negativa de débitos e crimes. Logicamente que não devemos deixar de lado a intimidade da pessoa, mas com toda certeza que ao fazer negócio com uma empresa como essa e ter os dados do cartão de crédito usados por um funcionário que teve acesso, com ficha criminal positivada, nos perguntariamos depois, como que uma empresa que trabalha com isso não faz uma averiguação nos candidatos às vagas... Parabéns aos julgadores, por assim compreender. Isso devser considerado para qualquer tipo de empresa, que, em algum momento, o funcionário está tendo acesso à dados confidenciais.
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Giovani Duarte Oliveira - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?
Superior Tribunal de Justiça
·
há 10 anos
Antigamente, não existia a "indústria" do dano moral, e até era reclamado uma prestação de serviços equivocada ao que se via, no entanto, hoje, parece que as pessoas estão mais interessadas no dano moral que na efetiva e correta prestação dos serviços, pois ao menor sinal de uma chance, focam o dano e não uma solução ao dito suposto equívoco. Isso pelo que estamos vendo atualmente, na nossa militância na advocacia, por tantos pedidos de indenização por danos morais sem qualquer fundamento. De outro lado, não é de se esquecer que a cada dia que passa, as pessoas estão mais informadas, assim, apesar de não existir um compromisso com o resultado, tem o profissional que demonstrar que usou de todas as formas possíveis de meio, ou seja, deve comprovar que foi ao máximo diligente na prestação de serviços!
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Giovani Duarte Oliveira - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Tempos modernos pedem suporte jurídico moderno
Fernanda Caprio
·
há 10 anos
Fernanda, parabéns pela riqueza de informações em seu artigo. Trata de diversos pontos, em uma leitura rápida e objetiva! De grande importância para o empresário que é organizado e tem visão de futuro!
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Giovani Duarte Oliveira - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Fraudes: empresa deverá retirar nome de vítima de cadastro de inadimplentes
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
·
há 10 anos
Importante decisão!
O Judiciário tem proferido sentenças muito justas, desde que haja a adequada instrução processual para produção da prova, assim como a juntada dos documentos hábeis que fundamentam a tese. A autora, nesse caso, não tem como apresentar prova negativa, no entanto, apresentando ter uma conduta creditícia ilibada, certamente não há como negar uma liminar. Por outro lado, infelizmente, ainda se ouve de alguns juízes que tem por hábito não conceder liminar sem avaliar a defesa, e como nossa justiça é lenta, acaba por prejudicar demasiadamente a vítima do apontamento indevido, pois enquanto não há análise da defesa, permanece com o cadastro prejudicado. Nesse caso, parabéns à magistrada que entendeu e concedeu a liminar.
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Giovani Duarte Oliveira - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Metade do comércio deve aumentar preço por causa do IPTU, diz pesquisa
G1 - Globo.com
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há 10 anos
A questão do IPTU é muito polêmica, logicamente, por sofrer um reajuste além do que a prática comum, "do pequeno aumento". Existem reajustes manipulados de forma midiática, feitos em pequenas doses e não sentimos sua ocorrência mas seu percentual é muito maior. Essa questão é muito simples, existe uma legislação e se ela não vinha sendo cumprida como devia,e se o aumento é ralmente devido, quem saiu ganhando foi o contribuinte que por tempos não foi obrigado a recolher o valor correto,uma vez que os imóveis cresceram de preço e o IPTU não foi reajustado. Por outro lado, se o reajuste é ilegal, além do limite legal, não há como manter-se, podendo ser derrubado por qualquer contribuinte que se ver prejudicado.
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